Além da autorização para atividades esportivas profissionais, como jogos de futebol, que podem ser realizados sem a presença de público, o Governo de Rondônia também liberou, através do decreto nº 26.038, de 23 de abril de 2.021, a realização de eventos e assemelhados, antes totalmente proibidos para evitar aglomerações. Mesmo com o grande número de mortes e casos, as autoridades decidiram pela permissão.
Para funcionarem, organizadores de eventos e afins deverão seguir algumas regras: ocupação da capacidade máxima permitida do espaço de 30% (trinta por cento) para municípios na Fase 1, 50% na Fase 2 e 70% na Fase 3, devendo serem adotados os protocolos e medidas continuadas de segurança sanitária.
Também devem ser observadas as seguintes situações: com som acústico e/ou som ao vivo, vedadas as interações dançantes; com fornecimento de bebida alcoólicas somente até às 23 horas e sem fornecimento de bebidas alcoólicas após às 23 horas.
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